“O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou carta ao Senador Cássio Cunha Lima, declarando abertamente que na tentativa de criar uma segunda lei que normatize o exercício da medicina (PL 268/2002 e atual PL 7703/2006 – Ato Médico), a acupuntura não é citada como prática médica exclusiva“.
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